Portaria-CMMA nº 10, de 02 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Câmara Municipal de Monte Azul - Minas Gerais - CMMA
Tipo da Norma Jurídica
Portaria
Número
10
Ano
2024
Data
02/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/01/2024
Veículo de Publicação
Site
Data Fim Vigência
31/12/2024
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Designa o Agente de Contratação e equipe de apoio da Comissão de Contratação da Câmara Municipal de Monte Azul-MG.
Indexação
Observação
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Azul/MG, o Sr. Silvio Luiz Araújo, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com artigo 6°, inciso L, e artigo 8° da Lei 14.133 de 1° de Abril de 2021, resolve designar os membros da Comissão de Contratação e suplentes para processar e julgar processos licitatórios no âmbito da Câmara Municipal de Monte Azul-MG.
Art. 1°- Designa o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para compor a Comissão de Contratação, desta Câmara Municipal, conforme descrição infra:
§ 1° - Fica nomeado como Agente de Contratação: Bruno Lopes Antunes
§ 2° - Ficam nomeados como membros Titulares da Equipe de Apoio:
Membro: Francis Rayme Teixeira Tolentino
Membro: Jullian Pierre Maurício Pereira
§ 3° - Ficam nomeados como membros Suplentes da Equipe de Apoio
1° - Membro: Fernando Fagundes Satiro
2° - Membro: Jiomarco Sirley Pereira dos Santos
Art. 2° - A Comissão de Contratação prevista no § 2° do artigo 7° da lei 14.133/2021, será formada pelo Agente de Contratação e pelos membros da Equipe de Apoio.
Art. 3° - Ausente um dos membros efetivos, este será automaticamente substituído por um suplente.
Art. 4° - Ficam os nomeados autorizados ao desempenho de suas funções, na conformidade da Lei, inclusive a elaboração de editais de licitação.
Art. 5° - O Agente de Contratação tomará decisões, acompanhará o trâmite da licitação, dará impulso ao procedimento licitatório e executará quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 6° - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
Art. 7° - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7° da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 8° - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Art. 9° - Esta portaria entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2024, revogando-se todas as disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 02 de Janeiro de 2024.
Silvio Luiz Araújo
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Azul - MG
Art. 1°- Designa o Agente de Contratação e Equipe de Apoio, para compor a Comissão de Contratação, desta Câmara Municipal, conforme descrição infra:
§ 1° - Fica nomeado como Agente de Contratação: Bruno Lopes Antunes
§ 2° - Ficam nomeados como membros Titulares da Equipe de Apoio:
Membro: Francis Rayme Teixeira Tolentino
Membro: Jullian Pierre Maurício Pereira
§ 3° - Ficam nomeados como membros Suplentes da Equipe de Apoio
1° - Membro: Fernando Fagundes Satiro
2° - Membro: Jiomarco Sirley Pereira dos Santos
Art. 2° - A Comissão de Contratação prevista no § 2° do artigo 7° da lei 14.133/2021, será formada pelo Agente de Contratação e pelos membros da Equipe de Apoio.
Art. 3° - Ausente um dos membros efetivos, este será automaticamente substituído por um suplente.
Art. 4° - Ficam os nomeados autorizados ao desempenho de suas funções, na conformidade da Lei, inclusive a elaboração de editais de licitação.
Art. 5° - O Agente de Contratação tomará decisões, acompanhará o trâmite da licitação, dará impulso ao procedimento licitatório e executará quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
Art. 6° - O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.
Art. 7° - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7° da Lei 14.133/2021, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.
Art. 8° - Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
Art. 9° - Esta portaria entra em vigor na data de 02 de janeiro de 2024, revogando-se todas as disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 02 de Janeiro de 2024.
Silvio Luiz Araújo
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Azul - MG
Assuntos
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