Portaria-CMMA nº 13, de 02 de janeiro de 2024
Identificação Básica
Órgão
Câmara Municipal de Monte Azul - Minas Gerais - CMMA
Tipo da Norma Jurídica
Portaria
Número
13
Ano
2024
Data
02/01/2024
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
02/01/2024
Veículo de Publicação
Site
Data Fim Vigência
31/12/2024
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
Dispõe sobre a concessão de gratificação mensal ao Servidor Efetivo que especifica.
Indexação
Observação
Considerando que o artigo 8°, parágrafo único da Lei 1.114/2023 concede gratificação mensal de 30% sobre os vencimentos básicos do seu cargo de origem;
Considerando que o Servidor beneficiário é efetivo, lotado nessa Casa Legislativa;
Considerando a necessidade de designar o Agente de Contratação, conforme Lei 14.133 de 1° de abril de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder gratificação aos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Monte Azul/MG conforme descrito no quadro abaixo:
Servidores: Bruno Lopes Antunes
Benefício: 30% mensal sobre os vencimentos básicos do seu cargo de origem.
Art. 2° - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 02 de janeiro de 2024.
Silvio Luiz Araújo
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Azul-MG
Considerando que o Servidor beneficiário é efetivo, lotado nessa Casa Legislativa;
Considerando a necessidade de designar o Agente de Contratação, conforme Lei 14.133 de 1° de abril de 2021.
O Presidente da Câmara Municipal de Monte Azul, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno da Câmara, RESOLVE:
Art. 1° - Conceder gratificação aos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Monte Azul/MG conforme descrito no quadro abaixo:
Servidores: Bruno Lopes Antunes
Benefício: 30% mensal sobre os vencimentos básicos do seu cargo de origem.
Art. 2° - Essa portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Monte Azul/MG, 02 de janeiro de 2024.
Silvio Luiz Araújo
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Monte Azul-MG
Assuntos
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