CLJR - COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA & REDAÇÃO
Dados Básicos
Nome
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA & REDAÇÃO
Sigla
CLJR
Comissão Ativa?
Não
Tipo
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA & REDAÇÃO
Data de Criação
01/01/2017
Unidade Deliberativa
Sim
Data de Extinção
Dados Complementares
Local Reunião
Data/Hora Reunião
Tel. Sala Reunião
Endereço Secretaria
Tel. Secretaria
Secretário
Finalidade
As Comissões são órgãos técnicos constituídos pelos próprios membros da Câmara, destinados, em caráter permanente ou transitório, a proceder estudos, emitir pareceres especializados, realizar investigações e representar o legislativo. ( Seção I, Artigo 62 do Capítulo XI das Comissões do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Azul - Minas Gerais. Resolução 01/1.992 - Publicado em Janeiro de 1.992 ).
As Comissões Permanentes tem por finalidade estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame e o exercício, no domínio de sua competência, da fiscalização dos atos do executivo e da administração indireta. ( Seção III, Artigo 71 do Capítulo XI das Comissões do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Azul - Minas Gerais. Resolução 01/1.992 - Publicado em Janeiro de 1.992 ).
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. ( Seção III, Artigo 72 do Capítulo XI das Comissões do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Azul - Minas Gerais. Resolução 01/1.992 - Publicado em Janeiro de 1.992 ).
Maiores detalhes podem ser obtidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Azul - Minas Gerais.
Titulares & Representantes 2.017.
_ Presidente: JACOB BARBOSA DOS SANTOS,
_ Relatora: LUCIENE RIBEIRO LIMA LEITE;
_ Membro: AVELINO FERNANDES PRIMO.
As Comissões Permanentes tem por finalidade estudar e emitir parecer sobre os assuntos submetidos a seu exame e o exercício, no domínio de sua competência, da fiscalização dos atos do executivo e da administração indireta. ( Seção III, Artigo 71 do Capítulo XI das Comissões do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Azul - Minas Gerais. Resolução 01/1.992 - Publicado em Janeiro de 1.992 ).
Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação, manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação, quanto ao seu aspecto constitucional, legal ou jurídico e quanto ao seu aspecto gramatical e lógico, quando solicitado o seu parecer por imposição regimental ou por deliberação do Plenário. ( Seção III, Artigo 72 do Capítulo XI das Comissões do Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Azul - Minas Gerais. Resolução 01/1.992 - Publicado em Janeiro de 1.992 ).
Maiores detalhes podem ser obtidos no Regimento Interno da Câmara Municipal de Monte Azul - Minas Gerais.
Titulares & Representantes 2.017.
_ Presidente: JACOB BARBOSA DOS SANTOS,
_ Relatora: LUCIENE RIBEIRO LIMA LEITE;
_ Membro: AVELINO FERNANDES PRIMO.
Temporária
Apelido
Data Instalação
Data Prevista Término
Novo Prazo
Data Término